Prazo-limite: 31 de dezembro de 2026 Saldos não mobilizados revertem definitivamente para o FGCT. Não existe prorrogação prevista.
O que é o FCT e o que mudou?
O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) foi criado em 2013 para garantir o pagamento de compensações laborais. Desde então, as entidades empregadoras fizeram contribuições mensais obrigatórias — dinheiro que ficou guardado e sem visibilidade para a maioria das empresas.
Em janeiro de 2024, o Decreto-Lei n.º 115/2023 alterou profundamente este regime: extinguiu a obrigação de continuar a contribuir, cancelou as dívidas das empresas ao FCT e abriu a possibilidade de resgatar o saldo acumulado para financiar formação profissional certificada.
A formação financiada pelo FCT conta para o cumprimento das 40 horas anuais obrigatórias por trabalhador previstas no artigo 131.º do Código do Trabalho — e as despesas podem ainda beneficiar de majoração fiscal em IRC.
Quem pode resgatar e para quê?
Podem mobilizar o saldo todas as entidades — empresas, IPSS, associações, cooperativas — que tenham contribuído para o FCT após outubro de 2013 e possuam saldo disponível. O resgate pode ser aplicado em:
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- Formação profissional certificada (DGERT) — qualquer área, para todos os trabalhadores;
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- Habitação dos trabalhadores — apoio a despesas ou investimentos habitacionais;
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- Outros projetos acordados com representantes dos trabalhadores (creches, cantinas, etc.).
Mesmo trabalhadores contratados antes de 2013 podem beneficiar da formação financiada pelo FCT.
Limites ao número de resgates
| Saldo disponível | Máximo de mobilizações |
|---|---|
| Inferior a 400 000 € | Até 2 mobilizações |
| Superior a 400 000 € | Até 4 mobilizações |
Não existe montante mínimo por pedido. A entidade decide o valor de cada tranche, dentro do prazo de 31 de dezembro de 2026.
Como funciona o processo?
Verificar o saldo
Aceda a fundoscompensacao.pt com as credenciais da Segurança Social Direta e consulte o saldo global da empresa.
Elaborar o plano de formação
Defina as ações, a entidade formadora certificada pela DGERT, as datas e a lista de beneficiários. Este plano é essencial em caso de fiscalização pela ACT.
Auscultar os trabalhadores
Obrigatório por lei. Comunique a intenção com antecedência mínima de 10 dias e recolha a assinatura de cada colaborador numa folha de auscultação.
Submeter o pedido e executar a formação
No portal, selecione “Formação Certificada”, indique o valor e confirme a declaração sob compromisso de honra. Após aprovação, execute a formação.
Guarde toda a documentação
A ACT pode fiscalizar a qualquer momento: folhas de auscultação, plano de formação, folhas de presença, certificados e faturas devem ser conservados por pelo menos 5 anos.
Perguntas frequentes
A empresa tinha dívidas ao FCT — ainda pode resgatar?
Sim. O DL 115/2023 extinguiu essas dívidas. Podem, no entanto, existir dívidas ao FGCT, que são deduzidas ao saldo global disponível.
Qualquer formação é elegível?
Tem de ser ministrada por entidade certificada pela DGERT. Dentro desse requisito, qualquer área formativa é elegível — técnica, comportamental, digital, línguas, entre outras.
Não temos comissão de trabalhadores. Como fazemos a auscultação?
É o caso mais comum. Comunique com 10 dias de antecedência e recolha a assinatura de cada colaborador numa folha de auscultação coletiva. Uma simples recusa sem oposição fundamentada por escrito não impede a mobilização.
O que acontece se não resgatar até dezembro de 2026?
O saldo reverte definitivamente para o FGCT e a entidade perde o direito ao reembolso. Não há prorrogação prevista.
Precisa de apoio no processo?
A IQ4Y é uma entidade formadora certificada pela DGERT. Tratamos do plano de formação, da proposta para o pedido FCT e da execução das ações de formação.