Fundo de Compensação do Trabalho: Como transformar o saldo do FCT em formação

Fundo de Compensação do Trabalho: Como transformar o saldo do FCT em formação

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Prazo-limite: 31 de dezembro de 2026 Saldos não mobilizados revertem definitivamente para o FGCT. Não existe prorrogação prevista.

O que é o FCT e o que mudou?

O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) foi criado em 2013 para garantir o pagamento de compensações laborais. Desde então, as entidades empregadoras fizeram contribuições mensais obrigatórias — dinheiro que ficou guardado e sem visibilidade para a maioria das empresas.

Em janeiro de 2024, o Decreto-Lei n.º 115/2023 alterou profundamente este regime: extinguiu a obrigação de continuar a contribuir, cancelou as dívidas das empresas ao FCT e abriu a possibilidade de resgatar o saldo acumulado para financiar formação profissional certificada.

A formação financiada pelo FCT conta para o cumprimento das 40 horas anuais obrigatórias por trabalhador previstas no artigo 131.º do Código do Trabalho — e as despesas podem ainda beneficiar de majoração fiscal em IRC.

Quem pode resgatar e para quê?

Podem mobilizar o saldo todas as entidades — empresas, IPSS, associações, cooperativas — que tenham contribuído para o FCT após outubro de 2013 e possuam saldo disponível. O resgate pode ser aplicado em:

 

    • Formação profissional certificada (DGERT) — qualquer área, para todos os trabalhadores;

    • Habitação dos trabalhadores — apoio a despesas ou investimentos habitacionais;

    • Outros projetos acordados com representantes dos trabalhadores (creches, cantinas, etc.).

Mesmo trabalhadores contratados antes de 2013 podem beneficiar da formação financiada pelo FCT.

Limites ao número de resgates

Saldo disponível Máximo de mobilizações
Inferior a 400 000 € Até 2 mobilizações
Superior a 400 000 € Até 4 mobilizações

Não existe montante mínimo por pedido. A entidade decide o valor de cada tranche, dentro do prazo de 31 de dezembro de 2026.

Como funciona o processo?

Verificar o saldo

Aceda a fundoscompensacao.pt com as credenciais da Segurança Social Direta e consulte o saldo global da empresa.

Elaborar o plano de formação

Defina as ações, a entidade formadora certificada pela DGERT, as datas e a lista de beneficiários. Este plano é essencial em caso de fiscalização pela ACT.

Auscultar os trabalhadores

Obrigatório por lei. Comunique a intenção com antecedência mínima de 10 dias e recolha a assinatura de cada colaborador numa folha de auscultação.

Submeter o pedido e executar a formação

No portal, selecione “Formação Certificada”, indique o valor e confirme a declaração sob compromisso de honra. Após aprovação, execute a formação.

Guarde toda a documentação

A ACT pode fiscalizar a qualquer momento: folhas de auscultação, plano de formação, folhas de presença, certificados e faturas devem ser conservados por pelo menos 5 anos.

 


Perguntas frequentes

A empresa tinha dívidas ao FCT — ainda pode resgatar?

Sim. O DL 115/2023 extinguiu essas dívidas. Podem, no entanto, existir dívidas ao FGCT, que são deduzidas ao saldo global disponível.

Qualquer formação é elegível?

Tem de ser ministrada por entidade certificada pela DGERT. Dentro desse requisito, qualquer área formativa é elegível — técnica, comportamental, digital, línguas, entre outras.

Não temos comissão de trabalhadores. Como fazemos a auscultação?

É o caso mais comum. Comunique com 10 dias de antecedência e recolha a assinatura de cada colaborador numa folha de auscultação coletiva. Uma simples recusa sem oposição fundamentada por escrito não impede a mobilização.

O que acontece se não resgatar até dezembro de 2026?

O saldo reverte definitivamente para o FGCT e a entidade perde o direito ao reembolso. Não há prorrogação prevista.

Precisa de apoio no processo?

A IQ4Y é uma entidade formadora certificada pela DGERT. Tratamos do plano de formação, da proposta para o pedido FCT e da execução das ações de formação.

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